Para melhor atendê-lo, a SMADESS está aprimorando o Sistema do Alvará de Construção Automático!
Informe-se sobre a Lei Complementar n°529/2023 de 14 de julho de 2023, pois novos processos serão abertos exclusivamente sob esta normativa. Este processo oferece uma opção ao contribuinte de obter o alvará de obras para edificações que atendam o Art 6ºB da lei e, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade (autor do projeto e o responsável pela execução), assumam que o projeto apresentado atende as leis municipais, estaduais e federais.
Quais empreendimentos ENQUADRAM-SE: |
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• Construção Residencial Unifamiliar com área construída de até 750,00m²
• Construção Comercial, com categoria de uso compatível e com área construída de até 500,00m²;
• Residencial Multifamiliar com até 05 unidades autônomas;
Quais objetos de aprovação NÃO enquadram-se: |
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• Imóvel Tombado, em processo de Tombamento ou em seu entorno;,br>
• Construção iniciada;
• Reforma com acréscimo de área;
• Reforma sem acréscimo com alteração na categoria de uso do imóvel (se edificação existente não é regularizada, não será passível de Alvará Automático para reforma);
• Imóveis que ultrapassam o Potencial Construtivo do lote.
PREPARE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA! |
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• 1 Apresentação da Matrícula do imóvel atualizada, juntamente com o Contrato de Compra e Venda (se houver);
• 2 Averbação da Certidão de Demolição na matrícula do imóvel (para casos em que houve demolição de edificação que está averbada na matrícula do imóvel);
• 3 Apresentação de Consulta Prévia (exceto para empreendimento residencial unifamiliar);
• 4 Apresentação de Licença de Localização e Licença Prévia, expedidas pela Diretoria de Gerenciamento Ambiental (exceto para empreendimento residencial unifamiliar);
• 5 Declaração de Possibilidade de Abastecimento de Água (DPA), expedida pela concessionária responsável;
• 6 Declaração de Possibilidade de Esgotamento Sanitário (DPE), expedida pela concessionária responsável;
• 7 Apresentação do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pela Diretoria de Gerenciamento Ambiental, nos casos em que DPE for negativa (exceto para empreendimento residencial unifamiliar)
• 8 CREA – ART’s:
-Projeto> construção civil> Edificações> de edificação;
-Execução de Obra> construção civil> edificações> de edificação ou de reforma de edificação OU
• 9 CAU – RRT’s:
Elaboração de Projeto: 1.1.2 projeto arquitetônico;
Execução: 2.1.1 execução de obra;
• 10 Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devidamente assinado, para obras com área de construção superior a 125m², juntamente com a respectivas ART’s:
• 11 Projeto> Saneamento Ambiental> Sistema de Esgoto/Resíduos> de coleta de resíduos sólidos> da construção civil;
• 12 Execução de Serviço Técnico> Saneamento Ambiental> Sistema de Esgoto/ Resíduos> de sistema de esgoto/ resíduos sólidos> Plano de gerenciamento de resíduos;
• OU com as RRT’s:
• 13 - 4.2.13 Elaboração de projeto> plano de gerenciamento de resíduos;
• 14 - 2.8.5 Execução> implantação de sistema de coleta de resíduo sólido.
• 15 Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
• 16 Cópia dos documentos do proprietário - dados pessoa Física/Juridica (RG, CPF, Contrato Social Empresa ou Certidão Simplificada);
• 17 Cópia dos documentos dos profissionais envolvidos no processo. Se for pessoa jurídica, apresentar Contrato Social;
DOS DADOS à constar no CARIMBO DO PROJETO (arquivo DWG): |
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• 1 Declaração de Responsabilidade Técnica conforme Decreto no6590/2018, Artigo 9º, Anexo I;
• 2 Assunto da prancha: Alvará de Construção Automático
• 3 Tipo do empreendimento/ atividade
• 4 Endereço do Imóvel com dados completo, conforme matrícula
• 5 Número da Inscrição Cadastral
• 6 Proprietário (s)
• 7 Dados dos profissionais responsáveis pelo projeto arquitetônico e pela execução da obra (nome, número CREA/CAU,
• 8 Numeração das ART’s ou RRT’s
• 9 Numeração das pranchas
DADOS DE PROJETO (arquivo DWG): |
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