Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

APROVAÇÃO DE PROJETO DEMAIS ATIVIDADES


Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações com alvará para início da obra.


QUEM PODERÁ REQUERER

Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada;
  3. Art e/ou rrt de projeto:
    3.1 ART: Projeto: Atividade: Projeto Arquitetônico; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m².
    3.2 RRT: Projeto: 1.1.2. Projeto arquitetônico. (m²);

  4. Análise de localização e atividade, nos casos que se aplicar;
  5. EIV/RIV, nos casos que se aplicar;
  6. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  7. Licença de localização e prévia com parecer;
  8. DPA/DPE;
  9. Em imóveis no Distrito Industrial deverá apresentar o termo de reserva de área dentro da validade expedida pelo DIIC;
  10. Comprovação de quitação das taxas;
  11. Arquivo CTB.

OBSERVAÇÕES
  1. Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
  2. Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
  3. Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.