Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

Alvará de Demolição


OO Alvará de Demolição compreende a autorização para a demolição de construções existentes no Município de Cuiabá. Vigorado pela Lei Complementar 516/2022 este processo oferece a opção ao contribuinte de obter o Alvará de Demolição e atender as leis municipais, estaduais e federais.


Quem poderá requerer
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

Documentos necessários
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o processo, com firma reconhecida;
  2. Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
  3. Espelho cadastral (quando a área a ser demolida não estiver averbada);
  4. CREA/ART – Execução: Edificações – Demolição; ou CAU/RRT – Execução: 2.1.1. Execução de Obra;
  5. Projeto de Gerenciamento de Resíduos para obras de construção civil com áreas construídas superiores a 200,00m²;
  6. CREA/ART – Elaboração de Projeto: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou CAU/RRT - Elaboração de Projeto: 4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  7. CREA/ART – Execução: Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido ou CAU/RRT – Execução: 2.8.5. Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos;
  8. RG e CPF do Requerente;
  9. Contrato Social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica;
  10. Cópia da Ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima, caso for pessoa jurídica.
Notas
  1. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
  2. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar quitadas e com assinatura do proprietário e do responsável técnico;
  3. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
    • Parecer Técnico do IPHAN;
    • Projeto aprovado pelo IPHAN;
  4. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólido.

Legislações: : LC 102/2003, LC 389/15, LC 232/11, LC 102/03, NBR 9050/15, Lei Municipal 4.949/07, LC 043/97 (CM) e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.