ALVARÁ DE OBRAS
O Alvará de Obras compreende a autorização para a execução de obras no Município de Cuiabá.
Instituído pela Lei Complementar 004/1992 ao encontro do Decreto 6.590/2018 este processo oferece uma opção de obter o alvará de obras para edificações mediante aprovação de projeto.
QUEM PODERÁ REQUERER |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados no conselho de classe. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (UNIFAMILIAR) |
- Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Matrícula atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
-
Art e/ou rrt de execução:
3.1 ART Execução: Atividade: Execução de Obra; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m²
3.2 RRT: Execução: 2.1.1. Execução de obra. (m²);
- Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 200,00m²:
4.1 ART: Atividade: Projeto e Execução de Obra; Obra/Serviço: Saneamento Ambiental/Sistema de Esgoto/Resíduos/de sistema de esgoto/resíduos sólidos-Plano de Gerenciamento de resíduos; Unidade: m³
4.2 RRT: Projeto: 4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. (m³)/ Execução: 2.8.5. Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos. (m³);
- Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
- Comprovação de quitação das taxas;
- Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
- Arquivo CTB.
- Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
- Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
- Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (MULTIFAMILIAR E DEMAIS ATIVIDADES) |
- Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Caso a DPE seja negativa, apresentar o Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado;
- Matrícula atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
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Art e/ou rrt de execução ART: Execução: Atividade: Execução de Obra; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m²
RRT: Execução: 2.1.1. Execução de obra. (m²);
-
Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 200,00m² ART: Atividade: Projeto e Execução de Obra; Obra/Serviço: Saneamento Ambiental/Sistema de Esgoto/Resíduos/de sistema de esgoto/resíduos sólidos-Plano de Gerenciamento de resíduos; Unidade: m³
RRT: Projeto: 4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. (m³)/ Execução: 2.8.5. Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos. (m³);
- Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
- Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
- Comprovação de quitação das taxas;
- Arquivo CTB.
- Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
- Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
- Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.