Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

ALVARÁ DE REFORMA


O Alvará de Reforma compreende a autorização para a execução de reformas no Município de Cuiabá.

Instituído pela Lei Complementar 004/1992 ao encontro do Decreto 6.590/2018 este processo oferece uma opção ao contribuínte de obter o alvará de reforma para edificações mediante aprovação do projeto.


QUEM PODERÁ REQUERER
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados no conselho de classe.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (UNIFAMILIAR)
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Projeto aprovado da área averbada;
  3. Matricula atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
  4. Art e/ou rrt de execução:
    4.1 ART: Atividade: Projeto e Execução de Obra; Obra/Serviço: Saneamento Ambiental/Sistema de Esgoto/Resíduos/de sistema de esgoto/resíduos sólidos-Plano de Gerenciamento de resíduos; Unidade: m³
    4.2 RRT: Projeto: 4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. (m³)/ Execução: 2.8.5. Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos. (m³);

  5. Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 200,00m²;
    5.1 ART: Atividade: Projeto e Execução de Obra; Obra/Serviço: Saneamento Ambiental/Sistema de Esgoto/Resíduos/de sistema de esgoto/resíduos sólidos-Plano de Gerenciamento de resíduos; Unidade: m³
    5.2 RRT: Projeto: 4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. (m³)/ Execução: 2.8.5. Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos. (m³)

  6. Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
  7. Comprovação de quitação das taxas;
  8. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  9. Arquivo CTB.
OBSERVAÇÕES
  1. Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
  2. Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
  3. Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.;
  4. Se houver ampliação, para a área a ampliar, apresentar as ART/RRT com mesmas atividades do Alvará de Obras: ART: Execução: Atividade: Execução de Obra; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m² RRT: Execução: 2.1.1. Execução de obra. (m²);