Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

REFORMA SEM ACRÉSCIMO MULTIFAMILIAR


Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações sem alvará para início da obra.


QUEM PODERÁ REQUERER

Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (SOMENTE PARA PROJETO)
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
  3. Art e/ou rrt de projeto:;
    3.1 ART (averbada): Projeto: Atividade: Projeto Arquitetônico; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m².
    3.2 RRT (averbada): Projeto: 1.1.3. Projeto arquitetônico de reforma;(m²)

  4. Análise de localização e atividade, nos casos que se aplicar;
  5. EIV/RIV, nos casos que se aplicar;
  6. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  7. Licença de localização e prévia com parecer;
  8. DPA/DPE;
  9. Em imóveis no Distrito Industrial deverá apresentar o termo de reserva de área dentro da validade expedida pelo DIIC;
  10. Apresentar Projeto aprovado da área averbada;
  11. Arquivo CTB.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (SOMENTE PARA ALVARÁ)
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Matrícula atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
  3. Art e/ou rrt de execução:
    3.1 ART (averbada): Atividade: Execução de reforma; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações- de reforma de edificação; Unidade: m²
    3.2 RRT (averbada): Execução: 2.1.2. Execução de reforma de edificação; (m²);

  4. Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 200,00m²;
    4.1 ART: Atividade: Projeto e Execução de Obra; Obra/Serviço: Saneamento Ambiental/Sistema de Esgoto/Resíduos/de sistema de esgoto/resíduos sólidos-Plano de Gerenciamento de resíduos; Unidade: m³
    4.2 RRT: Projeto: 4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. (m³)/ Execução: 2.8.5. Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos. (m³)

  5. Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
  6. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  7. Apresentar Projeto aprovado da área averbada;
  8. Arquivo CTB.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA PROJETO E ALVARÁ)
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Apresentar Projeto aprovado da área averbada;
  3. Matrícula atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
  4. Art e/ou rrt de projeto;
    4.1 ART (averbada): Projeto: Atividade: Projeto Arquitetônico; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m².
    4.2 RRT (averbada): Projeto: 1.1.3. Projeto arquitetônico de reforma;(m²)
  5. Art e/ou rrt de execução;
    5.1 ART (averbada): Atividade: Execução de reforma; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações- de reforma de edificação; Unidade: m²
    5.2 RRT (averbada): Execução: 2.1.2. Execução de reforma de edificação; (m²);
  6. Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 200,00m²;
    6.1 ART: Atividade: Projeto e Execução de Obra; Obra/Serviço: Saneamento Ambiental/Sistema de Esgoto/Resíduos/de sistema de esgoto/resíduos sólidos-Plano de Gerenciamento de resíduos; Unidade: m³
    6.2 RRT: Projeto: 4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. (m³)/ Execução: 2.8.5. Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos. (m³)
  7. Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
  8. Análise de localização e atividade, nos casos que se aplicar;
  9. EIV/RIV, nos casos que se aplicar;
  10. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  11. Licença de localização e prévia com parecer;
  12. DPA/DPE;
  13. Em imóveis no Distrito Industrial deverá apresentar o termo de reserva de área dentro da validade expedida pelo DIIC;
  14. Arquivo CTB.
OBSERVAÇÕES
  1. Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
  2. Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
  3. Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.