REFORMA SEM ACRÉSCIMO UNIFAMILIAR
Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações sem alvará para início da obra.
QUEM PODERÁ REQUERER |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (SOMENTE PARA PROJETO) |
- Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Certidão de inteiro teor atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
- Art e/ou rrt de projeto;
- Comprovação de quitação das taxas;
- Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
- DPA/DPE ou conta de água do local;
- Arquivo CTB.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (SOMENTE PARA ALVARÁ) |
- Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Alvará de funcionamento do profissional;
- Certidão de inteiro teor atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
- Art e/ou rrt de execução;
- Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 125,00m²;
- Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
- Comprovação de quitação das taxas;
- Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
- Arquivo CTB.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA PROJETO E ALVARÁ) |
- Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Alvará de funcionamento do profissional;
- Certidão de inteiro teor atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
- Art e/ou rrt de projeto;
- Art e/ou rrt de execução;
- Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 125,00m²;
- Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
- Comprovação de quitação das taxas;
- Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
- DPA/DPE ou conta de água do local;
- Arquivo CTB.
- Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
- Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
- Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.