Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

REFORMA SEM ACRÉSCIMO UNIFAMILIAR


Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações sem alvará para início da obra.


QUEM PODERÁ REQUERER
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (SOMENTE PARA PROJETO)
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Certidão de inteiro teor atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
  3. Art e/ou rrt de projeto;
  4. Comprovação de quitação das taxas;
  5. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  6. DPA/DPE ou conta de água do local;
  7. Arquivo CTB.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (SOMENTE PARA ALVARÁ)
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Alvará de funcionamento do profissional;
  3. Certidão de inteiro teor atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
  4. Art e/ou rrt de execução;
  5. Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 125,00m²;
  6. Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
  7. Comprovação de quitação das taxas;
  8. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  9. Arquivo CTB.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA PROJETO E ALVARÁ)
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Alvará de funcionamento do profissional;
  3. Certidão de inteiro teor atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
  4. Art e/ou rrt de projeto;
  5. Art e/ou rrt de execução;
  6. Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 125,00m²;
  7. Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
  8. Comprovação de quitação das taxas;
  9. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  10. DPA/DPE ou conta de água do local;
  11. Arquivo CTB.
OBSERVAÇÕES
  1. Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
  2. Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
  3. Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.