SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO DEMAIS ATIVIDADES
Aprovação de Projeto Arquitetônico para construção de Edificações com a concessão de alvará para início da obra.
QUEM PODERÁ REQUERER |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos |
- Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Matrícula atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
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Art e/ou rrt de projeto;
3.1 ART: Projeto: Atividade: Projeto Arquitetônico; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m².
3.2 RRT: Projeto: 1.1.2. Projeto arquitetônico. (m²)
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Art e/ou rrt de execução;
4.2 ART: Execução: Atividade: Execução de Obra; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m²
4.3 RRT: Execução: 2.1.1. Execução de obra. (m²)
- Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 200,00m²;
- Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
- Análise de localização e atividade, nos casos que se aplicar;
- EIV/RIV, nos casos que se aplicar;
- Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
- Licença de localização e prévia com parecer;
- DPA/DPE;
- Em imóveis no Distrito Industrial deverá apresentar o termo de reserva de área dentro da validade expedida pelo DIIC;
- Comprovação de quitação das taxas;
- Arquivo CTB;
- Projeto aprovado a ser substituído e Alvarás de Obras, quando emitido.
- Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
- Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
- Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.