Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO MULTIFAMILIAR


Aprovação de Projeto Arquitetônico para construção de edificações com a concessão de alvará para início da obra.


QUEM PODERÁ REQUERER
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Matrícula atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
  3. Art e/ou rrt de projeto;
    3.1 ART: Projeto: Atividade: Projeto Arquitetônico; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m².
    3.2 RRT: Projeto: 1.1.2. Projeto arquitetônico. (m²)

  4. Art e/ou rrt de execução;
    4.1 ART: Execução: Atividade: Execução de Obra; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m²
    4.2 RRT: Execução: 2.1.1. Execução de obra. (m²)

  5. Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos acompanhado da art/rrt de elaboração e execução do projeto de resíduos para edificações com área superior a 200,00m²;
  6. Certidão de aquisição de potencial construtivo, quando se aplicar;
  7. Análise de localização e atividade, nos casos que se aplicar;
  8. EIV/RIV, nos casos que se aplicar;
  9. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
  10. Licença de localização e prévia com parecer, se vencidas, ou se houver alteração da área do terreno ou aumento de área construída, no caso da LP.;
  11. DPA/DPE;
  12. Em imóveis no Distrito Industrial deverá apresentar o termo de reserva de área dentro da validade expedida pelo DIIC;
  13. Arquivo CTB;
  14. Projeto aprovado a ser substituído e alvarás de obras, quando emitido
OBSERVAÇÕES
  1. Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
  2. Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
  3. Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.