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Alvará de Tapume


Vigorado pela Lei Complementar 004/1992. Este processo é necessário para a colocação de tapume. Visto que, é OBRIGATÓRIO a colocação de tapume na execução da obra de construção, reforma ou demolição em que haja uso do passeio público ou que acarrete risco aos transeuntes.


QUEM PODERÁ REQUERER
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  2. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matrícula do imóvel atualizada;
  3. CREA: ART - execução: edificações – tapume (metros lineares) ou CAU: RRT - execução: execução (metros lineares);
  4. Arquivo DWG do projeto;
  5. RG e CPF;
  6. Contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica;
  7. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima caso for pessoa jurídica.

OBSERVAÇÕES
  1. Certidão de inteiro teor atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
  2. No projeto anexado deverá estar representado:
    • Planta de Implantação, contendo obrigatoriamente a largura real das vias, bem como larguras de calçadas, além das medidas do terreno, medidas lineares do Tapume e marcação da linha do PGM. ;
  3. O Tapume não poderá avançar mais que 50% do passeio público e máximo 3,00m;
  4. Todas as ART`s ou RRT´s deverão estar com as assinaturas do Proprietário e do Responsável Técnico e devidamente quitadas;
  5. Requerente Pessoa Jurídica deverá anexar:
    • RG e CPF;
    • O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
    • Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.
  6. Requerente Pessoa Física deverá anexar:
    • RG e CPF.
  7. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
    • Parecer Técnico do IPHAN;
    • Projeto aprovado pelo IPHAN.