Alvará de Tapume
Vigorado pela Lei Complementar 004/1992. Este processo é necessário para a colocação de tapume. Visto que, é OBRIGATÓRIO a colocação de tapume na execução da obra de construção, reforma ou demolição em que haja uso do passeio público ou que acarrete risco aos transeuntes.
QUEM PODERÁ REQUERER |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos. |
- Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matrícula do imóvel atualizada;
- CREA: ART - execução: edificações – tapume (metros lineares) ou CAU: RRT - execução: execução (metros lineares);
- Arquivo DWG do projeto;
- RG e CPF;
- Contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica;
- Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima caso for pessoa jurídica.
- Certidão de inteiro teor atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
- No projeto anexado deverá estar representado:
- Planta de Implantação, contendo obrigatoriamente a largura real das vias, bem como larguras de calçadas, além das medidas do terreno, medidas lineares do Tapume e marcação da linha do PGM. ;
- O Tapume não poderá avançar mais que 50% do passeio público e máximo 3,00m;
- Todas as ART`s ou RRT´s deverão estar com as assinaturas do Proprietário e do Responsável Técnico e devidamente quitadas;
- Requerente Pessoa Jurídica deverá anexar:
- RG e CPF;
- O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
- Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.
- Requerente Pessoa Física deverá anexar:
- Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
- Parecer Técnico do IPHAN;
- Projeto aprovado pelo IPHAN.