Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

Alvará de Terraplenagem


Instituído pela Lei Complementar 004/1992 este processo é necessário para o movimento ou desmonte de terra no Município de Cuiabá, inclusive o destinado ao preparo de terreno para construção e a abertura de logradouro (Art. 422 da Lei Complementar 004/1992).


QUEM PODERÁ REQUERER
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para a aprovação;
  2. Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
  3. Projeto arquitetônico em DWG (versão 2012), constando levantamento planialtimétrico, planta de locação, corte longitudinal, corte transversal);
  4. CREA/ART – Execução: Terraplanagem (m³) ou CAU/RRT – Execução de Obra de Terraplanagem (m³);
  5. Laudo Técnico observando os aspectos referentes a segurança e ao sossego da vizinhança, bem como a preservação ambiental, delimitando as possíveis áreas que serão atingidas pelo empreendimento. Neste Laudo Técnico deve conter fotos do entorno e das vias públicas, descrição da vizinhança (ocupada, se há grandes edificações), indicar se haverá taludes, no terreno, (vegetação, cursos d`água, etc.);
  6. Projeto de Gerenciamento de Resíduos para obras de construção civil com áreas construídas superiores a 200,00m²;
  7. CREA/ART – Elaboração de Projeto: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou CAU/RRT – Elaboração de projeto; 4.2.13 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (m³). Devem estar devidamente assinadas e quitadas;
  8. CREA/ART – Execução: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou CAU/RRT- Execução: 2.8.5 – Implantação de Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos (m³). Devem estar devidamente assinadas e quitadas;
  9. Contrato Social ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica;
  10. Cópia da Ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima, caso for pessoa jurídica;
  11. Licença de Localização;
  12. Licença de Movimentação de Terra;
  13. Projeto Arquitetônico aprovado.
OBSERVAÇÕES
  1. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
    • Parecer Técnico;
    • Projeto aprovado pelo IPHAN.
  2. As medidas do terreno deverá estar conforme a certidão de inteiro teor;
  3. Termo de Compromisso (a ser inserido pela analista).