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  • Desdobramento de Lotes

    Concessão de autorização parcelamento do solo para subdividir um lote (área mínima de 180,00m² e máxima de 30.000,00m²).


    Quem poderá requerer
    Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos

    Documentos necessários
    - 1. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida.
    - 2. Anexar - Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matricula do imóvel atualizada;
    - 3. Anexar o Alvará de Funcionamento (CM) do profissional ou da empresa responsável pelo projeto;
    - 4. Projeto em DWG da área a ser desdobrada;
    - 5. Anexar Memorial descritivo dos imóveis;
    - 6. Anexar o CTB (arquivo de penas);
    - 7. Anexar CREA ART- desmembramento ou desdobramento;
    - 8. Anexar CAU RRT – desmembramento ou desdobramento;
    - 9. Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
    - 10. Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima;

    Notas
    - 1. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga;
    - 2. A área mínima dos lotes oriundos o desdobro é de 180,00m² e testada de 5 m;
    - 3. Informações técnicas necessárias: Indicação das vias existentes; confrontações e orientações magnéticas ou verdadeiras;
    - 4. Apresentar projeto digital em arquivo DWG (não apresentar em PDF);
    - 5. O projeto de desdobramento, com curvas de nível a cada metro, em escala compatível e legível, contendo ângulos, azimutes, medidas lineares e confrontações;
    - 6. O memorial descritivos dos lotes, contendo, azimutes, medidas lineares e confrontações;
    - 7. Além das exigências legais, informar também no projeto, as coordenadas da área parcelada um UTM, bem como de nascentes, cabeceiras, áreas de preservação permanente, córregos, talvegues e assemelhados;
    - 8. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo)
    - 9. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico

    Legislações: Lei Federal nº 6.766/1979; Leis Complementares Municipais n.º 108/2003, 389/2015, 232/2011, Lei 1.833/1981, 2.298/1985, NBR 9050/2015, NBR 9077/2001, Lei Municipal 4.949/07, LC 043/97 (CM), Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal;