Substituicao de projeto loteamento
Análise e aprovação do Partido Urbanístico de parcelamento do solo em forma de loteamento, com expedição do Alvará de Obra para execução de toda infraestrutura.
| Quem poderá requerer |
| Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos |
| Documentos necessários |
| - 1. Anexar consulta prévia de loteamento (validade de 1 ano); |
| - 2. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida. |
| - 3. Anexar - Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (30 dias); |
| - 4. Anexar a cadeia Dominial até a origem (30 dias); |
| - 5. Anexar o Alvará de Funcionamento (CM) do profissional ou da empresa responsável pelo projeto; |
| - 6. Instrumento de garantia para execução da infraestrutura; |
| - 7. Projeto em DWG do parcelamento; |
| - 8. Anexar Projeto de Arborização e Paisagismo; |
| - 9. Anexar Memorial descritivo do parcelamento; |
| - 10. Anexar o CTB (arquivo de penas); |
| - 11. Anexar CREA ART- elaboração; |
| - 12. Anexar CREA ART execução; |
| - 13. Anexar CAU RRT – elaboração; |
| - 14. Anexar CAU RRT execução; |
| - 15. Anexar Licença de Localização e Parecer; (frente e verso) |
| - 16. Anexar Licença Prévia e Parecer; (frente e verso) |
| - 17. Anexar Licença de Instalação e Parecer (frente e verso); |
| - 18. Anexar DPA e DPE e/ou; |
| - 19. Anexar o Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES; |
| - 20. Anexar Certidão da Secretaria Municipal de Serviços de Urbanos atestando a coleta de lixo; |
| - 21. Anexar Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros; |
| - 22. Anexar Projeto de Abastecimento de Água aprovado; |
| - 23. Anexar Projeto de Drenagem, Galerias de Águas Pluviais; |
| - 24. Anexar Projeto de Rede de Distribuição de Energia aprovado; |
| - 25. Anexar Certidão de disponibilidade da concessionaria de energia elétrica; |
| - 26. Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB, que tenha acima de 50 vagas de estacionamento; |
| - 27. Anexar Projeto de Gerenciamento de Resíduos para obras de construção civil com áreas construídas superiores a 125 m²; |
| - 28. Anexar CREA ART - elaboração de Projeto: plano de gerenciamento de resíduo sólido; (m³) |
| - 29. Anexar CREA ART - execução: plano de gerenciamento de resíduo sólido; (m³) |
| - 30. Anexar CAU RRT– elaboração de Projeto: 4.2.13 plano de gerenciamento de resíduo sólido; (m³) |
| - 31. Anexar CAU RRT execução: 2.8.5 implantação de sistema de coleta de resíduo sólido; (m³) |
| - 32. Anexar RG e CPF; |
| - 33. Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial caso for pessoa jurídica; |
| - 34. Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima caso for pessoa jurídica; |
| Notas |
| - 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto; |
| - 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga; |
| - 3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo) |
| - 4. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico e quitada; |
| - 5. Tratamento de Esgoto: |
| a. DPA e DPE; (quando este for o sistema adotado no projeto) e/ou |
| b. Indicar no desenho de implantação o local do sistema de tratamento; |
| c. Empreendimentos com até 10 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea. |
| d. Empreendimentos a partir de 10 e até 99 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea. |
| e. Empreendimentos a partir de 100 unidades sanitárias que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na CAB Cuiabá ou sua sucedânea. |
| f. Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES; (quando os Empreendimentos que tiverem lançamento de efluentes na galeria de águas pluviais e/ou utilizem produtos poluentes impactantes. |
| g. (O Projeto deverá estar com indicação do nº de unidades autônomas atendidas e área comum) |
| - 6. O projeto de Drenagem e pavimentação asfáltica deverá ser aprovado na Secretaria de Obras Públicas; |
| - 7. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar: |
| a. RG e CPF; |
| b. O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial; |
| c. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima; |
| - 8. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar: |
| a. RG e CPF; |
| - 9. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar: |
| a. Parecer Técnico do IPHAN |
| b. Projeto aprovado pelo IPHAN |
| - 10. Quando houver demolição, terraplenagem ou reforma deverão ser apresentados os respectivos alvarás; |
| - 11. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRS): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólidos. |
Legislações: Lei Federal nº 6.766/1979; Leis Complementares Municipais n.º 108/2003, 389/2015, 232/2011, Lei 1.833/1981, 2.298/1985, NBR 9050/2015, NBR 9077/2001, Lei Municipal 4.949/07, LC 043/97 (CM), Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal;