Licença Especial
Conforme Lei Complementar Nº 004, de 24 de Dezembro De 1992 - Art. 626. A Licença Especial destina-se a permitir a ocorrência de Eventos Especiais.
Parágrafo Único - Consideram-se Eventos Especiais: o corte de árvores, a utilizaçãode explosivos na construção civil e na extração de minerais, festejos populares, serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e líquidos industriais, colocação de veículos de propaganda e/ou publicidade, entre outros, definidos em regulamento.
Legislação |
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Lei Complementar Nº 004, De 24 de Dezembro de 1992 |
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