Licença Prévia
Lei complementar nº 146 de 08 de janeiro de 2007, Art. 6º - A SMADES, no exercício de sua competência de controle e fiscalização, expedirá, quando cabíveis, os seguintes instrumentos de licenciamento ambiental:
Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua concepção e localização, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as diretrizes ambientais adotadas pelo Município.
Legislação |
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Lei complementar nº 146 de 08 de janeiro de 2007 |
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- 1. Procuração.
- Obs: Autenticada com firma reconhecida, atestando que o responsável técnico poderá solicitar a Licença Ambiental.
- 2. Documento com firma reconhecida que comprove a titularidade de uso legal da área.
- Obs: Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada, Escritura pública, Comprovação de Posse ou Contrato de Compra e venda, juntamente com a matrícula do imóvel atualizada.
- 3. RG e CPF
- Obs: Do representante legal da empresa ou empreendimento.
- 4. Licença de Localização (LL).
- Obs: Lei Complementar Nº 004, de 24 de dezembro de 1992 - Art. 623.
- 5. Declaração de Possibilidade de Abastecimento de Água – DPA.
- Obs: Este documento deverá ser solicitado na Concessionaria Águas Cuiabá.
- 6. Declaração de Possibilidade de Esgotamento – DPE.
- Obs: Este documento deverá ser solicitado na Concessionaria Águas Cuiabá, caso acuse ausência de rede coletora de esgoto, solicitar aprovação de Sistema de Tratamento de Efluentes.
- 7. Relatório Ambiental Prévio – RAP.
- Obs: O projeto deverá ser elaborado conforme termo de referência disponibilizado por este órgão.
- 8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos Planos e Projetos apresentados.
- Obs: Descrever na ART - Licenciamento Ambiental, citando os tipos de Licenças e todos Relatórios, Planos, Projetos apresentados e no verso incluir o resumo das atividades.
- 9. Relatório Fotográfico.
- Obs: Relatório Fotográfico Local contemplando fachada, vista da área total e identificado todos os setores do empreendimento (Mínimo 04 fotos atualizada e colorida).
- 10. Croqui de Localização do Empreendimento.
- Obs: Identificar os pontos de referência, delimitação da área e o roteiro de acesso (Imagem da área através do Google Earth indicando local, imagem colorida e com Coordenadas Geográficas).
- 11. Publicações do requerimento de Licença Prévia no Diário Oficial de Mato Grosso.
- Obs: A publicação deverá ser conforme modelo disponibilizado por este órgão.
- 12. Publicações do requerimento de Licença Prévia em Jornal de Mídia Local de circulação diária.
- Obs: A publicação deverá ser conforme modelo disponibilizado por este órgão.
1. As Taxas serão emitidas após abertura do processo e inserção dos documentos necessários no sistema Digital.
2. Cópia da Comprovação de Abastecimento de Água e Esgoto (DPA e DPE), deverá ser atualizada e estar em vigência.
3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel deverá ser atualizada até 3 (três) meses da data de entrada do processo.
4. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
- RG e CPF.
- O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
- Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.
5. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
- RG e CPF.
6. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
- Parecer Técnico do IPHAN.
- Projeto aprovado pelo IPHAN.
7. Quando o lote, edificação e/ou empreendimento estiver inserido em zonas de amortecimento de área especialmente protegidas deverá apresentar:
- Anuência emitida pelo Órgão Gestor.
Legislações: CF DO BRASIL, LC 140/2011, LC 146/2007, LC 389/15, LC 232/11, LC 004/92, Resolução CONSEMA 085/2014, Decreto 5.621/14, e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal.