Lei complementar nº 146 de 08 de janeiro de 2007, Art. 6º - A SMADES, no exercício de sua competência de controle e fiscalização, expedirá, quando cabíveis, os seguintes instrumentos de licenciamento ambiental: Licença de Instalação (LI) - autoriza o início da implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
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Lei complementar nº 146 de 08 de janeiro de 2007 | Download |
Documentos necessários |
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Notas |
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1. As Taxas serão emitidas após abertura do processo e inserção dos documentos necessários no sistema Digital.
2. Cópia da Comprovação de Abastecimento de Água e Esgoto (DPA e DPE), deverá ser atualizada e estar em vigência.
3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel deverá ser atualizada até 3 (três) meses da data de entrada do processo.
4. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
- RG e CPF.
- O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
- Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.
5. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
- RG e CPF.
6. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
- Parecer Técnico do IPHAN.
- Projeto aprovado pelo IPHAN.
7. Quando o lote, edificação e/ou empreendimento estiver inserido em zonas de amortecimento de área especialmente protegidas deverá apresentar:
- Anuência emitida pelo Órgão Gestor.
Legislações: CF DO BRASIL, LC 140/2011, LC 146/2007, LC 389/15, LC 232/11, LC 004/92, Resolução CONSEMA 085/2014, Decreto 5.621/14, e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal.