Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

Termo de referência EIV HIV

Conforme a Lei Complementar Nº389 de 03 de Novembro de 2015, Art.247, o interessado na implantação de atividade ou empreendimento classificado como Alto Impacto Não Segregável, onde houver exigência de EIV/RIV, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável- SMADESS ou sua sucedânea, requerimento em 2 (duas) vias para a obtenção do Termo de Referência, com a finalidade de abertura de processo.

Documentos necessários (Unifamiliar)
- Procuração para o Profissional Responsável;
- Descrição e natureza da atividade ou empreendimento, bem como: área construída, área construída computável, população fixa, população flutuante, acessos, número de vagas de estacionamento para usuários e visitantes;
- Identificação do interessado e dos profissionais responsáveis;
- Planta de situação, localização e levantamento planialtimétrico georeferenciado do imóvel com dimensões e área do terreno, indicando claramente a localização de corpos hídricos, nascentes e vias existentes e planejadas adjacentes ao empreendimento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EIV/HIV (DEVEM SER INSERIDOS APENAS QUANDO SOLICITADOS PELA DGU-SMADESS)
- ART/RRT do Profissional Responsável pela Coordenação e/ou Elaboração do EIV-RIV
- ART/RRT do Profissional Responsável pelos estudos ambientais do EIV-RIV;
- ART/RRT do Profissional Responsável pelo estudo de tráfego (RIT) do EIV-RIV;
- DPA – Documento emitido pela Águas Cuiabá;
- DPE – Documento emitido pela Águas Cuiabá;
- Licença de Localização – Documento emitido pela DGA – SMADESS (pode inserir o link - http://www.smades.cuiaba.mt.gov.br/licencas/localização )
- Licença Prévia – SMADESS (pode inserir o link - http://www.smades.cuiaba.mt.gov.br/licencas/previa )

OBSERVAÇÕES:
- O Município poderá solicitar informações complementares, caso entenda que as informações fornecidas/exigidas são insuficientes para a emissão do Termo de Referência solicitado
Notas
- Caso haja elevadores, apresentar cópia da ART/RRT de montagem e instalação de elevadores e cópia da carta de recebimento dos serviços das concessionárias pelo elevador;
- Caso haja encanamento de gás, apresentar cópia da ART/RRT de montagem e instalação de gás (GLP) e cópia da carta de recebimento dos serviços das concessionárias pelo gás (GLP);
- Caso houve demolição, apresentar Certidão de Demolição;