Termo de referência EIV RIV
Conforme a Lei Complementar Nº389 de 03 de Novembro de 2015, Art.247, o interessado na implantação de atividade ou empreendimento classificado como Alto Impacto Não Segregável, onde houver exigência de EIV/RIV, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável- SMADESS ou sua sucedânea, requerimento em 2 (duas) vias para a obtenção do Termo de Referência, com a finalidade de abertura de processo.
| Documentos necessários | 
| -   Procuração para o Profissional Responsável; | 
| -   Descrição e natureza da atividade ou empreendimento, bem como: área construída, área construída computável, população fixa, população flutuante, acessos, número de vagas de estacionamento para usuários e visitantes; | 
| -   Identificação do interessado e dos profissionais responsáveis; | 
| -   Planta de situação, localização e levantamento planialtimétrico georeferenciado do imóvel com dimensões e área do terreno, indicando claramente a localização de corpos hídricos, nascentes e vias existentes e planejadas adjacentes ao empreendimento | 
| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EIV/RIV  (DEVEM SER INSERIDOS APENAS QUANDO SOLICITADOS PELA DGU-SMADESS) | 
| -   ART/RRT do Profissional Responsável pela Coordenação e/ou Elaboração do EIV-RIV | 
| -   ART/RRT do Profissional Responsável pelos estudos ambientais do EIV-RIV; | 
| -   ART/RRT do Profissional Responsável pelo estudo de tráfego (RIT) do EIV-RIV; | 
| -   DPA – Documento emitido pela Águas Cuiabá; | 
| -   DPE – Documento emitido pela Águas Cuiabá; | 
| -   Licença de Localização – Documento emitido pela DGA – SMADESS   http://www.smades.cuiaba.mt.gov.br/licencas/localização | 
| -   Licença Prévia – SMADESS (http://www.smades.cuiaba.mt.gov.br/licencas/previa ) | 
| OBSERVAÇÕES: | 
| -       O Município poderá solicitar informações complementares, caso entenda que as informações fornecidas/exigidas são insuficientes para a emissão do Termo de Referência solicitado |