Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

Carta de Anuência

Documentos necessários
1. Documento com firma reconhecida que comprove a titularidade de uso legal da área.
Obs: Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada, Escritura pública, Comprovação de Posse ou Contrato de Compra e venda, juntamente com a matrícula do imóvel atualizada.
2. RG e CPF.
Obs: Do representante legal da empresa ou empreendimento.
3. Documento de Constituição do Empreendimento.
Obs: Cartão CNPJ; Inscrição Estadual, RG e CPF do proprietário da empresa, Certidão emitida pela Junta Comercial pessoa jurídica.
4. Relatório Fotográfico.
Obs: Relatório Fotográfico Local contemplando fachada, vista da área total e identificado todos os setores do empreendimento (Mínimo 04 fotos atualizada e colorida);
5. Croqui de Localização do Empreendimento.
Obs: Identificar os pontos de referência, delimitação da área e o roteiro de acesso (Imagem da área através do Google Earth indicando local, imagem colorida e com Coordenadas Geográficas).
Notas

1. As Taxas serão emitidas após abertura do processo e inserção dos documentos necessários no sistema Digital.

2. Cópia da Comprovação de Abastecimento de Água e Esgoto (DPA e DPE), deverá ser atualizada e estar em vigência.

3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel deverá ser atualizada até 3 (três) meses da data de entrada do processo.

4. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:

     - RG e CPF.

     - O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.

     - Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.

5. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:

     - RG e CPF.

6. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:

     - Parecer Técnico do IPHAN.

     - Projeto aprovado pelo IPHAN.

7. Quando o lote, edificação e/ou empreendimento estiver inserido em zonas de amortecimento de área especialmente protegidas deverá apresentar:

     - Anuência emitida pelo Órgão Gestor.

Legislações: CF DO BRASIL, LC 140/2011, LC 146/2007, LC 389/15, LC 232/11, LC 004/92, Resolução CONSEMA 085/2014, Decreto 5.621/14, e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal.