Consulta Prévia de Obras
- A consulta prévia tem caráter apenas consultivo/orientativo e não confere nenhum direito ou garantia ao interessado
- Os índices são fornecidos com base na Lei Complementar nº 389 de 2015 - Uso e Ocupação do Solo – Art. 146.
- A consulta prévia de obras é válida pelo período de 180 dias a contar da data de sua expedição.
- As atividades comerciais possíveis para o local, devem ser levantadas via consulta previa de localização e atividade, pela SMADESS- REDESIM, Gerencia Técnica de Localização e Atividade. Contatos: (65) 3645-6111 - redesimsmades@cuiaba.mt.gov.br
- A municipalidade não assumirá qualquer responsabilidade em razão da aprovação do projeto ou da emissão do alvará de urbanização do solo, quanto às questões de falhas técnicas ou quando forem fornecidas informações urbanísticas e ambientais errôneas.
- Deve ser declarado nos campos próprios TODAS as informações solicitadas no sistema Construtivo com os dados da Obra: Tipo (Construção, Reforma, Ampliação), Tipo de Atividade a ser exercida no local, Área Privativa Total, Área Instalada e N° de unidades autônomas.
Quem poderá requerer |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos |
Documentos Necessários |
- 1. Imagem de satélite da área (ex.: GOOGLE MAPS) com a demarcação da área, imagem vista de cima do terreno, com as vias no em torno nominadas;; |
- 2. Código de Cadastro Imobiliário |
Legislações: LC 004/92, LC 389/15, LC 232/11, LC 102/03, NBR 9050/15, Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.