Habite-se - Auto de Conclusão Demais Atividades
Habite-se, de edificações que tenham sido construídas e concluídas, compatíveis com o projeto aprovado, após vistoria dos fiscais da PMC.
Quem poderá requerer |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos |
- Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o processo;
- Anexar Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel atualizada;
- Anexar cópia do Alvará de Obras (frente e verso) e Projeto Arquitetônico aprovado pela PMC;
- Anexar Baixa CREA/ART Execução: Edificações Arquitetônicas ou baixa CAU/RRT Execução de Obra;
- Anexar as CTR’s referente ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (obras acima de 200,00m²);
- Anexar Alvará de Prevenção contra incêndios, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Anexar cópia da ART/RRT de montagem e instalação do elevador;
- Anexar cópia da Carta de Recebimento dos serviços da empresa responsável pela instalação do elevador;
- Anexar a Certidão de Numeração Predial;
- Anexar cópia da ART/RRT de montagem e instalação de gás (GLP) SE FOR GÁS ENCANADO;
- Anexar cópia da Carta de Recebimento dos serviços das concessionárias pelo gás (GLP) SE FOR GÁS ENCANADO;
- Se houve compra onerosa: apresentar as documentações pertinentes à fase do Habite-se;
- Termo de Adesão aos serviços de abastecimento de água, emitido pela Águas Cuiabá;
- Anexar cópia da conta de energia ou Termo de Adesão ao serviço de energia, expedido pela Energisa;
- Licença de Operação (DGA/SMADESS ou SEMA);
- Anexar cópia do Termo de Vistoria e Recebimento de Obras (pavimentação e drenagem de águas pluviais);
- Anexar cópia do Termo de Recebimento da Infraestrutura (esgoto - E.T.E.);
- Anexar cópia do Termo de Recebimento pela Secretaria Municipal de Obras Públicas da interligação do esgoto tratado na galeria de drenagem águas pluviais;
- Anexar cópia do Termo de Recebimento pela Secretaria Municipal de Obras Públicas da interligação da drenagem interna na rede pública de drenagem águas pluviais;
- Termo de Recebimento SEMOB (Acessibilidade e RIT);
- Recebimento medidas mitigadoras EIV/RIV (verificar Parecer Final da Câmara Técnica e Resolução CMDE publicada);
- EXECUÇÃO:
• Lei Complementar 516/2022, Art. 13 Nenhuma edificação pode ser ocupada sem a prévia obtenção do “Habite-se”, expedido pelo Município;
• Instalação piso tátil nas calçadas;
• Plantio de árvores a cada 5m na calçada, devidamente protegidas com grade;
• Área permeável do empreendimento conforme projeto;
• Demarcação das vagas de estacionamento;
• Instalação de placas padronizadas pelo órgão municipal competente, da nomenclatura dos logradouros de esquina, instaladas à altura de 2,50m acima do passeio, conforme L.C. 004/1992, Art. 317;
• Instalação de placa de numeração nas edificações, observando a Certidão de Numeração Predial e altura de 2,50 m acima do passeio, conforme L.C.004/1992, Art. 316;
- Apresentação das matrículas das Áreas Públicas em nome do município e execução da infraestrutura das mesmas;
- Outros documentos que o município julgar necessário, devido alguma particularidade do caso;
- Pagamento da taxa de Habite-se que será emitida após sanadas as pendências documentais;
- Certidão de Inteiro Teor do Imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
- As CTR’s são os comprovantes da destinação de Resíduos da construção retirados da empresa licenciada no Município para projetos acima de 200,00m²;
- A Certidão de Numeração Predial deverá ser requerida na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Av. Fernando Correa da Costa, S/N, Jardim Passaredo (nova sede), Tel. (65)3645-5500;
- Será expedido o Habite-se PARCIAL com ressalva:
• Para situações em que for apresentado o Termo Provisório;
• Para partes já concluídas da edificação, desde que em conformidade com o projeto e cumpridas as exigências de segurança, ambientais e urbanísticas (elevadores, gás, projeto contra incêndio, corrimãos – água, esgoto, licença da SEMA).
- Para qualquer edificação, a expedição do Habite-se, estará condicionada ao plantio de uma árvore na calçada, devidamente protegida com grade, a cada 5,00m de testada;
- Observar as anotações no verso do Alvará de obras;
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Legislações: LC 004/92, LC 389/15, LC 232/11, LC 102/03, NBR 9050/15, Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.