Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.


Habite-se - Auto de Conclusão Demais Atividades


Habite-se, de edificações que tenham sido construídas e concluídas, compatíveis com o projeto aprovado, após vistoria dos fiscais da PMC.


Quem poderá requerer
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos

Documentos Necessários
  1. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o processo;
  2. Anexar Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel atualizada;
  3. Anexar cópia do Alvará de Obras (frente e verso) e Projeto Arquitetônico aprovado pela PMC;
  4. Anexar Baixa CREA/ART Execução: Edificações Arquitetônicas ou baixa CAU/RRT Execução de Obra;
  5. Anexar as CTR’s referente ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (obras acima de 200,00m²);
  6. Anexar Alvará de Prevenção contra incêndios, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
  7. Anexar cópia da ART/RRT de montagem e instalação do elevador;
  8. Anexar cópia da Carta de Recebimento dos serviços da empresa responsável pela instalação do elevador;
  9. Anexar a Certidão de Numeração Predial;
  10. Anexar cópia da ART/RRT de montagem e instalação de gás (GLP) SE FOR GÁS ENCANADO;
  11. Anexar cópia da Carta de Recebimento dos serviços das concessionárias pelo gás (GLP) SE FOR GÁS ENCANADO;
  12. Se houve compra onerosa: apresentar as documentações pertinentes à fase do Habite-se;
  13. Termo de Adesão aos serviços de abastecimento de água, emitido pela Águas Cuiabá;
  14. Anexar cópia da conta de energia ou Termo de Adesão ao serviço de energia, expedido pela Energisa;
  15. Licença de Operação (DGA/SMADESS ou SEMA);
  16. Anexar cópia do Termo de Vistoria e Recebimento de Obras (pavimentação e drenagem de águas pluviais);
  17. Anexar cópia do Termo de Recebimento da Infraestrutura (esgoto - E.T.E.);
  18. Anexar cópia do Termo de Recebimento pela Secretaria Municipal de Obras Públicas da interligação do esgoto tratado na galeria de drenagem águas pluviais;
  19. Anexar cópia do Termo de Recebimento pela Secretaria Municipal de Obras Públicas da interligação da drenagem interna na rede pública de drenagem águas pluviais;
  20. Termo de Recebimento SEMOB (Acessibilidade e RIT);
  21. Recebimento medidas mitigadoras EIV/RIV (verificar Parecer Final da Câmara Técnica e Resolução CMDE publicada);
  22. EXECUÇÃO:
    • Lei Complementar 516/2022, Art. 13 Nenhuma edificação pode ser ocupada sem a prévia obtenção do “Habite-se”, expedido pelo Município;
    • Instalação piso tátil nas calçadas;
    • Plantio de árvores a cada 5m na calçada, devidamente protegidas com grade;
    • Área permeável do empreendimento conforme projeto;
    • Demarcação das vagas de estacionamento;
    • Instalação de placas padronizadas pelo órgão municipal competente, da nomenclatura dos logradouros de esquina, instaladas à altura de 2,50m acima do passeio, conforme L.C. 004/1992, Art. 317;
    • Instalação de placa de numeração nas edificações, observando a Certidão de Numeração Predial e altura de 2,50 m acima do passeio, conforme L.C.004/1992, Art. 316;
  23. Apresentação das matrículas das Áreas Públicas em nome do município e execução da infraestrutura das mesmas;
  24. Outros documentos que o município julgar necessário, devido alguma particularidade do caso;
  25. Pagamento da taxa de Habite-se que será emitida após sanadas as pendências documentais;

Notas
  1. Certidão de Inteiro Teor do Imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
  2. As CTR’s são os comprovantes da destinação de Resíduos da construção retirados da empresa licenciada no Município para projetos acima de 200,00m²;
  3. A Certidão de Numeração Predial deverá ser requerida na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Av. Fernando Correa da Costa, S/N, Jardim Passaredo (nova sede), Tel. (65)3645-5500;
  4. Será expedido o Habite-se PARCIAL com ressalva:
    • Para situações em que for apresentado o Termo Provisório;
    • Para partes já concluídas da edificação, desde que em conformidade com o projeto e cumpridas as exigências de segurança, ambientais e urbanísticas (elevadores, gás, projeto contra incêndio, corrimãos – água, esgoto, licença da SEMA).
  5. Para qualquer edificação, a expedição do Habite-se, estará condicionada ao plantio de uma árvore na calçada, devidamente protegida com grade, a cada 5,00m de testada;
  6. Observar as anotações no verso do Alvará de obras; ;|

Legislações: LC 004/92, LC 389/15, LC 232/11, LC 102/03, NBR 9050/15, Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.