Habite-se - Auto de Conclusão Unifamiliar
Concessão de autorização para ocupação - de edificações que tenham sido construídas e concluídas, compatíveis com o projeto aprovado, após vistoria dos fiscais da PMC.
Quem poderá requerer |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos |
- Anexar a Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para a aprovação, com firma reconhecida;
- Anexar – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, devidamente atualizada, em nome do proprietário;
- Anexar cópia do Alvará de Obras (frente e verso);
• Não se aplica para Regularização.
- Anexar o Projeto Arquitetônico aprovado pela PMC;
- Anexar baixa CREA/ART – Execução: Edificações Arquitetônicas ou baixa CAU/RRT Execução: 2.1.1. Execução de Obra;
- Anexar a Certidão de Numeração Predial;
- Anexar as CTR`s referente ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (obras acima de 200,00m²);
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Anexar RG e CPF;
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- Certidão de Inteiro Teor do Imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
- As CTR`s são os comprovantes da destinação dos resíduos da construção retirados pela empresa licenciada no Município para projetos acima de 200,00m²;
- A Certidão de Numeração Predial deverá ser requerida na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Av. Fernando Correa da Costa, S/N, Jardim Passaredo (nova sede), Tel. (65)3645-5500;
- Para edificações com elevador:
• Anexar cópia da ART/RRT de montagem e instalação do elevador;
• Anexar cópia da Carta de Recebimento do serviço de instalação/montagem emitida pela empresa responsável pelo elevador;
- Para qualquer edificação, a expedição do Habite-se, estará condicionada ao plantio de árvore na calçada, devidamente protegida com grade, a cada 5,00m de testada;
- Observar as anotações no verso do Alvará de Obras;
Legislações: LC 004/92, LC 389/15, LC 232/11, LC 102/03, NBR 9050/15, Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.