Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.


Bem Estar Animal


Dispõe sobre políticas de proteção aos animais domésticos das espécies canis lúpus familiaris e felis silvestris catus (cão e gato doméstico), no município de Cuiabá. Proibindo a prática de maus-tratos e das outras providências. Para visualizar a lei na integra - clique aqui


Quem poderá requerer

A criação, a hospedagem, o adestramento ou a manutenção de mais de 10 (dez) animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 (noventa) dias, caracterizarão canil ou gatil de propriedade privada. Os canis e gatis de propriedade privada são considerados, quanto à sua finalidade: Comerciais, se destinados à criação, à hospedagem, ao adestramento ou ao comércio; Não comerciais, se destinados a atividades de proteção ou a outras atividades que não gerem receita ao seu guardião ou responsável.

|


Documentos Necessários

Estabelecimentos comerciais destinados a criação (canil ou gatil), pesquisa, venda, treinamento, competição, alojamento, tratamento, exposição, estética ou similares, dependerão de:
• Alvará de localização e funcionamento emitido pela S.M.A.D.E.S.
• Autorização da S.M.S
. • Termo de anotação de responsabilidade técnica (ART) emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Os canis e gatis não comerciais dependerão de:
• Autorização expedida pela S.M.A.D.E.S., após o interessado protocolar o requerimento.
Os canis e gatis comerciais ou não comerciais deverão respeitar:
• Legislação de Gerenciamento Urbano do Município
• Seguir as exigências do art. 19 da Lei Complementar 436/2017.
.


Notas

O guardião é responsável pela manutenção do animal em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar. Considera-se maus-tratos aos animais:
• Abandonar;
• Deixar de fornecer água e alimentação;
• Praticar abuso ou crueldade;
• Manter em lugar anti-higiênico;
• Submeter a trabalho excessivo ou superior às suas forças;
• Causar sofrimento;
• Envenenar;
• Utilizar em confrontos ou lutas;
• Castigar física ou mentalmente;
• Abusar sexualmente;
• Não prestar a necessária assistência ao animal;
• Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pelas autoridades.