Alteração Razão Social
- 1. Procuração.
- Obs: Autenticada com firma reconhecida, atestando que o responsável técnico poderá solicitar a Licença Ambiental.
- 2. RG e CPF
- Obs: Do representante legal da empresa ou empreendimento.
- 3. Documento de Constituição do Empreendimento.
- Obs: Cartão CNPJ; Inscrição Estadual, RG e CPF do proprietário da empresa, Certidão emitida pela Junta Comercial, pessoa jurídica.
- 4. Licença Ambiental a ser Alterada.
- Obs: Cópia da Licença Ambiental emitida por este órgão.
- 5. Relatório Fotográfico.
- Obs: Relatório Fotográfico Local contemplando fachada, vista da área total e identificado todos os setores do empreendimento (Mínimo 04 fotos atualizada e colorida);
- 6. Croqui de Localização do Empreendimento.
- Obs: Identificar os pontos de referência, delimitação da área e o roteiro de acesso (Imagem da área através do Google Earth indicando local, imagem colorida e com Coordenadas Geográficas).
- 7. Publicações do requerimento de Alteração de Razão Social no Diário Oficial de Mato Grosso.
- Obs: A publicação deverá ser conforme modelo disponibilizado por este órgão.
- 8. Publicações do requerimento de Alteração de Razão Social em Jornal de Mídia Local de circulação diária.
- Obs: A publicação deverá ser conforme modelo disponibilizado por este órgão.
1. As Taxas serão emitidas após abertura do processo e inserção dos documentos necessários no sistema Digital.
2. Cópia da Comprovação de Abastecimento de Água e Esgoto (DPA e DPE), deverá ser atualizada e estar em vigência.
3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel deverá ser atualizada até 3 (três) meses da data de entrada do processo.
4. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
- RG e CPF.
- O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
- Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.
5. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
- RG e CPF.
6. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
- Parecer Técnico do IPHAN.
- Projeto aprovado pelo IPHAN.
7. Quando o lote, edificação e/ou empreendimento estiver inserido em zonas de amortecimento de área especialmente protegidas deverá apresentar:
- Anuência emitida pelo Órgão Gestor.
Legislações: CF DO BRASIL, LC 140/2011, LC 146/2007, LC 389/15, LC 232/11, LC 004/92, Resolução CONSEMA 085/2014, Decreto 5.621/14, e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal.