Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.


Regularização de Obras - Multifamiliar


Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações.


Quem poderá requerer
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos

Documentos Necessários
- 1. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida.
- 2. Anexar - Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matrícula do imóvel atualizada.
- 3. Anexar Projeto arquitetônico;
- 4. Anexar o CTB (arquivo de penas);
- 5. Anexar CREA ART regularização ART: Atividade: Levantamento; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m²
Atividade: Como construído “As Built” Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m²
Atividade: Laudo; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: quantidade.
Atividade: Vistoria; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: quantidade ou hora.;
- 6. Anexar CAU RRT 1.1.1 – Levantamento Arquitetônico e 1.1.7 Asbilt;
- 7. Anexar CAU RRT 5.4 – Vistoria (em h ou unidades) e 5.7 – Laudo Técnico (unidades);
- 8. Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB para construções que tenha acima de 50 vagas de estacionamento;
- 9. Apresentar RIT – Relatório de Impacto de Trânsito aprovado pela SEMOB, acima de 100 vagas;
- 10. Termo de compromisso e resolução do CMDE de aprovação do EIV (para empreendimentos alto impactos);
- 12. Anexar DPA e DPE e/ou conta de água do endereço do empreendimento;
- 13. Anexar o Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES - DGA;
- 14. Licença de Localização e Licença Prévia com Parecer;
- 15. Anexar RG e CPF do representante responsável pela aprovação do projeto;
- 16. Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica;
- 17. Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima, caso for pessoa jurídica;

Notas
- 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto;
- 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga;
- 3. Apresentar projeto digital em arquivo DWG (não apresentar em PDF);
- 4. Consulta Prévia de Obras (opcional);
- 5. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo)
- 6. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico e quitadas;
- 7. Caso seja necessário solicitar:
a. Anexar Análise de Localização e Análise de Atividade deferida;
b. Licença de Localização e Parecer; (frente e verso)
c. Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB para construções que tenha acima de 50 vagas de estacionamento;
d. Apresentar RIT – Relatório de Impacto de Trânsito aprovado pela SEMOB, acima de 100 vagas;
e. Termo de compromisso e resolução do CMDE de aprovação do EIV (com classificação alto impacto);
f. Declaração de possibilidade de Coleta de Resíduos Sólidos;
g. Anexar Conforme Lei Complementar N°102/2003 deverá ser aprovado o projeto no Corpo de Bombeiros: Art. 5º. Nas edificações de altura superior a 9,00m (nove metros), e/ou com área superior a 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) deve ser previsto e que se julgar necessário;
- 8. Tratamento de Esgoto:
a. DPA e DPE; (quando este for o sistema adotado no projeto) e/ou
b. Indicar no desenho de implantação o local do sistema de tratamento;
c. Empreendimentos com até 10 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea.
d. Empreendimentos a partir de 10 e até 99 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea.
. Empreendimentos a partir de 100 unidades sanitárias que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na CAB Cuiabá ou sua sucedânea.
f. Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES; (quando os Empreendimentos que tiverem lançamento de efluentes na galeria de águas pluviais e/ou utilizem produtos poluentes impactantes.
- 9. Empreendimentos Especiais ou de uso coletivo, deverão obedecer às legislações específicas e aprovação nos órgãos pertinentes;
- 10. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
a. RG e CPF;
b. O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
c. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima;
- 11. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
a. RG e CPF;
- 12. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
a. Parecer Técnico do IPHAN
b. Projeto aprovado pelo IPHAN
- 13. Quando houver demolição, terraplenagem ou reforma deverão ser apresentados os respectivos alvarás;
- 14. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRS): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólidos.

Obs. Importantes:
Independem de aprovação de Projeto e Alvará de Obras:
• Os serviços de:
a) impermeabilização de terraços;
b) pintura interna, ou externa que não impliquem na colocação de anúncios ou publicidade;
c) substituição de coberturas, calhas, condutores em geral, portas, janelas, pisos, forros, molduras e revestimentos internos;
d) substituição de revestimento externo em edificações térreas afastadas do alinhamento do lote;

• As construções de:
a) calçadas e passeios no interior dos terrenos particulares;
b) galpões provisórios no canteiro da construção, quando existir o Alvará da obra;
c) muros de divisas, exceto nas divisas lindeiras ao logradouro público;
d) pergolados;
e) guaritas com área inferior a 10,00 m² (dez metros quadrados), no interior dos terrenos particulares;

As isenções concedidas neste item não são aplicadas a imóveis tombados individualmente ou pertencentes a conjuntos tombados ou a sua área de entorno.