Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações.
| Quem poderá requerer | 
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| Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos | 
| Documentos Necessários | 
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| - 1. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida. | 
| - 2. Anexar - Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matrícula do imóvel atualizada. | 
| - 3. Anexar Projeto arquitetônico; | 
| - 4. Anexar o CTB (arquivo de penas); | 
| - 5. Anexar CREA ART regularização ART: Atividade: Levantamento; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m² | 
| Atividade: Como construído “As Built” Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m² | 
| Atividade: Laudo; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: quantidade. | 
| Atividade: Vistoria; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: quantidade ou hora.; | 
| - 6. Anexar CAU RRT 1.1.1 – Levantamento Arquitetônico e 1.1.7 Asbilt; | 
| - 7. Anexar CAU RRT 5.4 – Vistoria (em h ou unidades) e 5.7 – Laudo Técnico (unidades); | 
| - 8. Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB para construções que tenha acima de 50 vagas de estacionamento; | 
| - 9. Apresentar RIT – Relatório de Impacto de Trânsito aprovado pela SEMOB, acima de 100 vagas; | 
| - 10. Termo de compromisso e resolução do CMDE de aprovação do EIV (para empreendimentos alto impactos); | 
| - 12. Anexar DPA e DPE e/ou conta de água do endereço do empreendimento; | 
| - 13. Anexar o Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES - DGA; | 
| - 14. Licença de Localização e Licença Prévia com Parecer; | 
| - 15. Anexar RG e CPF do representante responsável pela aprovação do projeto; | 
| - 16. Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica; | 
| - 17. Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima, caso for pessoa jurídica; | 
| Notas | 
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| - 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto; | 
| - 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga; | 
| - 3. Apresentar projeto digital em arquivo DWG (não apresentar em PDF); | 
| - 4. Consulta Prévia de Obras (opcional); | 
| - 5. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo) | 
| - 6. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico e quitadas; | 
| - 7. Caso seja necessário solicitar: | 
| a. Anexar Análise de Localização e Análise de Atividade deferida; | 
| b. Licença de Localização e Parecer; (frente e verso) | 
| c. Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB para construções que tenha acima de 50 vagas de estacionamento; | 
| d. Apresentar RIT – Relatório de Impacto de Trânsito aprovado pela SEMOB, acima de 100 vagas; | 
| e. Termo de compromisso e resolução do CMDE de aprovação do EIV (com classificação alto impacto); | 
| f. Declaração de possibilidade de Coleta de Resíduos Sólidos; | 
| g. Anexar Conforme Lei Complementar N°102/2003 deverá ser aprovado o projeto no Corpo de Bombeiros: Art. 5º. Nas edificações de altura superior a 9,00m (nove metros), e/ou com área superior a 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) deve ser previsto e que se julgar necessário; | 
| - 8. Tratamento de Esgoto: | 
| a. DPA e DPE; (quando este for o sistema adotado no projeto) e/ou | 
| b. Indicar no desenho de implantação o local do sistema de tratamento; | 
| c. Empreendimentos com até 10 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea. | 
| d. Empreendimentos a partir de 10 e até 99 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea. | 
| . Empreendimentos a partir de 100 unidades sanitárias que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na CAB Cuiabá ou sua sucedânea. | 
| f. Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES; (quando os Empreendimentos que tiverem lançamento de efluentes na galeria de águas pluviais e/ou utilizem produtos poluentes impactantes. | 
| - 9. Empreendimentos Especiais ou de uso coletivo, deverão obedecer às legislações específicas e aprovação nos órgãos pertinentes; | 
| - 10. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar: | 
| a. RG e CPF; | 
| b. O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial; | 
| c. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima; | 
| - 11. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar: | 
| a. RG e CPF; | 
| - 12. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar: | 
| a. Parecer Técnico do IPHAN | 
| b. Projeto aprovado pelo IPHAN | 
| - 13. Quando houver demolição, terraplenagem ou reforma deverão ser apresentados os respectivos alvarás; | 
| - 14. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRS): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólidos. | 
Obs. Importantes:
Independem de aprovação de Projeto e Alvará de Obras: 
•   Os serviços de:
a) impermeabilização de terraços;
b) pintura interna, ou externa que não impliquem na colocação de anúncios ou publicidade;
c) substituição de coberturas, calhas, condutores em geral, portas, janelas, pisos, forros, molduras e revestimentos internos; 
d) substituição de revestimento externo em edificações térreas afastadas do alinhamento do lote; 
•   As construções de:
a) calçadas e passeios no interior dos terrenos particulares;
b) galpões provisórios no canteiro da construção, quando existir o Alvará da obra;
c) muros de divisas, exceto nas divisas lindeiras ao logradouro público;
d) pergolados;
e) guaritas com área inferior a 10,00 m² (dez metros quadrados), no interior dos terrenos particulares;
As isenções concedidas neste item não são aplicadas a imóveis tombados individualmente ou pertencentes a conjuntos tombados ou a sua área de entorno.