Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações.
Quem poderá requerer |
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Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos |
Documentos Necessários |
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- 1. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida. |
- 2. Anexar - Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matrícula do imóvel atualizada. |
- 3. Anexar Projeto arquitetônico; |
- 4. Anexar o CTB (arquivo de penas); |
- 5. Anexar CREA ART regularização ART: Atividade: Levantamento; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m² |
Atividade: Como construído “As Built” Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m² |
Atividade: Laudo; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: quantidade. |
Atividade: Vistoria; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: quantidade ou hora.; |
- 6. Anexar CAU RRT 1.1.1 – Levantamento Arquitetônico e 1.1.7 Asbilt; |
- 7. Anexar CAU RRT 5.4 – Vistoria (em h ou unidades) e 5.7 – Laudo Técnico (unidades); |
- 8. Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB para construções que tenha acima de 50 vagas de estacionamento; |
- 9. Apresentar RIT – Relatório de Impacto de Trânsito aprovado pela SEMOB, acima de 100 vagas; |
- 10. Termo de compromisso e resolução do CMDE de aprovação do EIV (para empreendimentos alto impactos); |
- 12. Anexar DPA e DPE e/ou conta de água do endereço do empreendimento; |
- 13. Anexar o Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES - DGA; |
- 14. Licença de Localização e Licença Prévia com Parecer; |
- 15. Anexar RG e CPF do representante responsável pela aprovação do projeto; |
- 16. Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica; |
- 17. Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima, caso for pessoa jurídica; |
Notas |
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- 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto; |
- 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga; |
- 3. Apresentar projeto digital em arquivo DWG (não apresentar em PDF); |
- 4. Consulta Prévia de Obras (opcional); |
- 5. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo) |
- 6. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico e quitadas; |
- 7. Caso seja necessário solicitar: |
a. Anexar Análise de Localização e Análise de Atividade deferida; |
b. Licença de Localização e Parecer; (frente e verso) |
c. Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB para construções que tenha acima de 50 vagas de estacionamento; |
d. Apresentar RIT – Relatório de Impacto de Trânsito aprovado pela SEMOB, acima de 100 vagas; |
e. Termo de compromisso e resolução do CMDE de aprovação do EIV (com classificação alto impacto); |
f. Declaração de possibilidade de Coleta de Resíduos Sólidos; |
g. Anexar Conforme Lei Complementar N°102/2003 deverá ser aprovado o projeto no Corpo de Bombeiros: Art. 5º. Nas edificações de altura superior a 9,00m (nove metros), e/ou com área superior a 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) deve ser previsto e que se julgar necessário; |
- 8. Tratamento de Esgoto: |
a. DPA e DPE; (quando este for o sistema adotado no projeto) e/ou |
b. Indicar no desenho de implantação o local do sistema de tratamento; |
c. Empreendimentos com até 10 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea. |
d. Empreendimentos a partir de 10 e até 99 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea. |
. Empreendimentos a partir de 100 unidades sanitárias que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na CAB Cuiabá ou sua sucedânea. |
f. Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES; (quando os Empreendimentos que tiverem lançamento de efluentes na galeria de águas pluviais e/ou utilizem produtos poluentes impactantes. |
- 9. Empreendimentos Especiais ou de uso coletivo, deverão obedecer às legislações específicas e aprovação nos órgãos pertinentes; |
- 10. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar: |
a. RG e CPF; |
b. O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial; |
c. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima; |
- 11. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar: |
a. RG e CPF; |
- 12. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar: |
a. Parecer Técnico do IPHAN |
b. Projeto aprovado pelo IPHAN |
- 13. Quando houver demolição, terraplenagem ou reforma deverão ser apresentados os respectivos alvarás; |
- 14. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRS): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólidos. |
Obs. Importantes:
Independem de aprovação de Projeto e Alvará de Obras:
• Os serviços de:
a) impermeabilização de terraços;
b) pintura interna, ou externa que não impliquem na colocação de anúncios ou publicidade;
c) substituição de coberturas, calhas, condutores em geral, portas, janelas, pisos, forros, molduras e revestimentos internos;
d) substituição de revestimento externo em edificações térreas afastadas do alinhamento do lote;
• As construções de:
a) calçadas e passeios no interior dos terrenos particulares;
b) galpões provisórios no canteiro da construção, quando existir o Alvará da obra;
c) muros de divisas, exceto nas divisas lindeiras ao logradouro público;
d) pergolados;
e) guaritas com área inferior a 10,00 m² (dez metros quadrados), no interior dos terrenos particulares;
As isenções concedidas neste item não são aplicadas a imóveis tombados individualmente ou pertencentes a conjuntos tombados ou a sua área de entorno.