Regularização de edificações em geral.
| Quem poderá requerer | 
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| Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos | 
| Documentos Necessários | 
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| - 1. Anexar consulta prévia de obras (inserir como opcional); | 
| - 2. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida. | 
| - 3. Anexar - Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matricula do imóvel atualizada. | 
| - 4. Anexar CREA ART regularização ART: Atividade: Levantamento; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m² | 
| Atividade: Como construído “As Built” Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: m² | 
| Atividade: Laudo; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: quantidade. | 
| Atividade: Vistoria; Obra/Serviço: Construção Civil-Edificações-de imóveis; Unidade: quantidade ou hora.; | 
| - 5. Anexar CAU RRT 1.1.1 – Levantamento Arquitetônico e 1.1.7 Asbilt; | 
| - 6. Anexar CAU RRT 5.4 – Vistoria (em h ou unidades) e 5.7 – Laudo Técnico (unidades) | 
| - 7. Anexar Projeto arquitetônico; | 
| - 8. Anexar o CTB (arquivo de penas); | 
| - 9. Anexar DPA e DPE; | 
| - 10. Anexar RG e CPF; | 
| - 11. Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial caso for pessoa jurídica; | 
| - 12. Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima caso for pessoa jurídica; | 
| - 13. Caso a DPE seja negativa, apresentar o Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado. | 
| Notas | 
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| - 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto; | 
| - 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga; | 
| - 3. Apresentar projeto digital em arquivo DWG (não apresentar em PDF); | 
| - 4. Consulta Prévia de Obras (opcional); | 
| - 5. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo) | 
| - 6. A Certidão de Numeração Predial deverá ser requerida na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Avenida dos Trabalhadores, próximo à rotatória da Avenida das Torres) | 
| - 7. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico e quitada; | 
| - 8. Tratamento de Esgoto: | 
| a. DPA e DPE; (quando este for o sistema adotado no projeto) e/ou | 
| b. Indicar no desenho de implantação o local do sistema de tratamento; | 
| - 9. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar: | 
| a. RG e CPF; | 
| b. O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ; | 
| c. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima; | 
| - 10. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar: | 
| a. RG e CPF; | 
| - 11. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar: | 
| a. Parecer Técnico do IPHAN | 
| b. Projeto aprovado pelo IPHAN | 
| - 12. Quando houver demolição, terraplenagem ou reforma deverão ser apresentados os respectivos alvarás; | 
| - 13. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRS): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólidos. | 
Obs. Importantes:
Independem de aprovação de Projeto e Alvará de Obras: 
•   Os serviços de:
a) impermeabilização de terraços;
b) pintura interna, ou externa que não impliquem na colocação de anúncios ou publicidade;
c) substituição de coberturas, calhas, condutores em geral, portas, janelas, pisos, forros, molduras e revestimentos internos; 
d) substituição de revestimento externo em edificações térreas afastadas do alinhamento do lote; 
•   As construções de:
a) calçadas e passeios no interior dos terrenos particulares;
b) galpões provisórios no canteiro da construção, quando existir o Alvará da obra;
c) muros de divisas, exceto nas divisas lindeiras ao logradouro público;
d) pergolados;
e) guaritas com área inferior a 10,00 m² (dez metros quadrados), no interior dos terrenos particulares;
As isenções concedidas neste item não são aplicadas a imóveis tombados individualmente ou pertencentes a conjuntos tombados ou a sua área de entorno.