Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.


Regularização Lei 6.838/2022


Regularização de edificações irregulares, concluídas em até 18 julho de 2017.


Quem poderá requerer
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos

Documentos Necessários
- 1. Termo De Anuência – Vizinhos Lindeiros, dos lados que o afast. não estejam conforme L.C.516/2022. (Que se encont. no material de apoio.);
- 2. Declaração informando se a edificação a ser regularizada é ou não objeto de ação judicial.
-3. Declaração de veracidade das informações. (Que se encontra no material de apoio. )
-4. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda junt. com a matr.do imóvel atualizada. (Val. de 3 meses).
- 5. Laudo técnico de obra concluída e em condições de habitabilidade. (Que se encontra no material de apoio. ).
- 6. Declaração do interessado de obra concluída e em condições de habitabilidade. (Que se encontra no material de apoio.).
- 7. Compromisso de responsabilidade referente ao licenciamento ambiental.
- 8. Compr do período que ocorreu a const, comprovar que a const estava em cond de habit antes de 18/07/2018. (Certidão comprobatória emitida pela
secretaria de finanças do município, IPTU predial e/ou imagem de satélite que comprovem
quando ocorreu a construção da edificação).
- 9. ART./RRTs de regularização de obra.
- 10. Declaração da concessionária de água, atestando que a edificação não se encontra sobre faixa
de escoamento de aguas pluviais, galeria e canalização de agua e/ou esgoto.
- 11. Declaração de dispensa de indenização em razão de futura ampliação de via pública. (Que se
encontra no material de apoio.)
- 12. Anexar baixa CREA ART de regularização, edificações arquitetônicas ou baixa CAU RRT
regularização: execução de obra
- 13. Anexar a certidão de numeração predial
- 14. Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para
aprovação.
- 15. Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento de todos os profissionais envolvidos no
processo.
- 16. Anexar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante.
- 17. Anexar Contrato Social do proprietário e cópia documentos pessoais (RG e CPF) do
representante.
- 18. Anexar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do Requerente.

Notas
- 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto;
- 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga;
- 3. Apresentar projeto digital em arquivo DWG (não apresentar em PDF);
- 4. Consulta Prévia de Obras (opcional);
- 5. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo)
- 6. A Certidão de Numeração Predial deverá ser requerida na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Avenida dos Trabalhadores, próximo à rotatória da Avenida das Torres)
- 7. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico e quitada;
- 8. Tratamento de Esgoto:
a. DPA e DPE; (quando este for o sistema adotado no projeto) e/ou
b. Indicar no desenho de implantação o local do sistema de tratamento;
- 9. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
a. RG e CPF;
b. O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ;
c. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima;
- 10. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
a. RG e CPF;
- 11. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
a. Parecer Técnico do IPHAN
b. Projeto aprovado pelo IPHAN
- 12. Quando houver demolição, terraplenagem ou reforma deverão ser apresentados os respectivos alvarás;
- 13. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRS): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólidos.

Obs. Importantes:
Independem de aprovação de Projeto e Alvará de Obras:
• Os serviços de:
a) impermeabilização de terraços;
b) pintura interna, ou externa que não impliquem na colocação de anúncios ou publicidade;
c) substituição de coberturas, calhas, condutores em geral, portas, janelas, pisos, forros, molduras e revestimentos internos;
d) substituição de revestimento externo em edificações térreas afastadas do alinhamento do lote;

• As construções de:
a) calçadas e passeios no interior dos terrenos particulares;
b) galpões provisórios no canteiro da construção, quando existir o Alvará da obra;
c) muros de divisas, exceto nas divisas lindeiras ao logradouro público;
d) pergolados;
e) guaritas com área inferior a 10,00 m² (dez metros quadrados), no interior dos terrenos particulares;

As isenções concedidas neste item não são aplicadas a imóveis tombados individualmente ou pertencentes a conjuntos tombados ou a sua área de entorno.

Legislações: LC 004/92,LC 389/15, LC 232/11, LC 102/03, NBR 9050/15, Lei Municipal 4.949/07, LC 043/97 (CM), Decreto 5.825/15, LC 350/14 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.