Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

Alvará de Localização e Funcionamento


O Alvará de Localização e Funcionamento compreende a autorização para o funcionamento do empreendimento dentro dos limites do Município de Cuiabá.

Instituído pela Lei Complementar 004/1992 este processo oferece a opção ao contribuínte de obter o Alvará de Localização e Funcionamento de acordo com as leis municipais, estaduais e federais.

E-mail: redesimsmades@cuiaba.mt.gov.br
WhatsApp: (65) 9 9915-9823
Telefone: (65) 3645-6111 Celular: (65) 9 9208-2513
Exclusivo para MEI: (65) 3645-6366


Quem poderá requerer
Profissionais autônomos e/ou representantes da Pessoa Jurídica bem como seus procuradores

Documentos necessários (Profissional Autônomo)
- Formulário de Análise de Localização e Atividade deferido;
- Cópia dos documentos pessoais do contribuinte;
- Cópia da carteira do conselho;
- Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada, Escritura pública, Comprovação de Posse ou Contrato de Compra e venda, juntamente com a matrícula do imóvel atualizada;
- Cópia do Cartão CNPJ;
- Número da Inscrição Imobiliária (IPTU) do estabelecimento.
- Caso o estabelecimento se localizar em condomínio, Declaração de anuência do condomínio.
- Se o imóvel estiver em área tombada pelo Patrimônio Histórico, apresentar certidão do IPHAN.
- Habite-se ou Escritura atualizada com averbação da edificação.
Documentos necessários (Pessoa Jurídica s/ registro na JUCEMAT)
- Formulário de Análise de Localização e Atividade deferido;
- Nome do contador responsável juntamente com a inscrição no CM;
- Cópia do Contrato Social e a última Alteração Contratual, Ata e Estatuto devidamente registrados no Cartório ou OAB;
- Cópia dos documentos pessoais dos sócios;
- Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada, Escritura pública, Comprovação de Posse ou Contrato de Compra e venda ou contrato de locação/cessão juntamente com a matrícula do imóvel atualizada;
- Cópia do Cartão CNPJ;
- Número da Inscrição Imobiliária (IPTU) do estabelecimento.
- Caso o estabelecimento se localizar em condomínio, Declaração de anuência do condomínio.
- Se o imóvel estiver em área tombada pelo Patrimônio Histórico, apresentar certidão do IPHAN.
- Habite-se ou Escritura averbada a edificação.