ALVARÁ AUTOMÁTICO
O Alvará de Obras Automático compreende a autorização para a execução de obras no Município de Cuiabá, sendo uma opção disposta ao munícipe que poderá optar pela sua expedição em vez da expedição do Alvará de Construção Definitivo já instituido legalmente no ordenamento jurídico municipal.
Instituído pela Lei Complementar 412/2016 este processo oferece uma opção ao contribuínte de obter o alvará de obras para edificações que atendam o Art 3º da lei e, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade (autor do projeto e o responsável pela execução), assumam que o projeto apresentado atende as leis municipais, estaduais e federais.
QUEM PODERÁ REQUERER |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos. |
- Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Certidão de inteiro teor atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhado da certidão de inteiro teor atualizada);
- Art e/ou rrt de projeto;
- Comprovação de quitação das taxas;
- Projeto arquitetônico em DWG (versão 2010);
- DPA/DPE ou conta de água do local;
- Arquivo CTB.
- Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
- Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
- Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.