Conforme Lei Complementar Nº 004, De 24 De Dezembro De 1992 - Art. 626. A Licença Especial destina-se a permitir a ocorrência de Eventos Especiais. Parágrafo Único - Consideram-se Eventos Especiais: o corte de árvores, a utilizaçãode explosivos na construção civil e na extração de minerais, festejos populares, serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e líquidos industriais, colocação de veículos de propaganda e/ou publicidade, entre outros, definidos em regulamento.
Documento | Download |
---|---|
Lei Complementar Nº 004, De 24 De Dezembro De 1992 | Download |
Documentos Necessários |
---|
CHECK LIST (VINDE E VEDE)
CHECK LIST PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE
CHECK LIST PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE E MÉDIO PORTE
CHECK LIST PARA EVENTOS QUE REQUER ISENÇÃO DE TAXA
Notas |
---|
1. As Taxas serão emitidas após abertura do processo e inserção dos documentos necessários no sistema Digital.
2. Cópia da Comprovação de Abastecimento de Água e Esgoto (DPA e DPE), deverá ser atualizada e estar em vigência.
3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel deverá ser atualizada até 3 (três) meses da data de entrada do processo.
4. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
- RG e CPF.
- O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
- Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.
5. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
- RG e CPF.
6. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
- Parecer Técnico do IPHAN.
- Projeto aprovado pelo IPHAN.
7. Quando o lote, edificação e/ou empreendimento estiver inserido em zonas de amortecimento de área especialmente protegidas deverá apresentar:
- Anuência emitida pelo Órgão Gestor.
Legislações: CF DO BRASIL, LC 140/2011, LC 146/2007, LC 389/15, LC 232/11, LC 004/92, Resolução CONSEMA 085/2014, Decreto 5.621/14, e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.