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Licença para Shows e Eventos

Conforme Lei Complementar Nº 004, De 24 De Dezembro De 1992 - Art. 626. A Licença Especial destina-se a permitir a ocorrência de Eventos Especiais. Parágrafo Único - Consideram-se Eventos Especiais: o corte de árvores, a utilizaçãode explosivos na construção civil e na extração de minerais, festejos populares, serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e líquidos industriais, colocação de veículos de propaganda e/ou publicidade, entre outros, definidos em regulamento.

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Lei Complementar Nº 004, De 24 De Dezembro De 1992 Download
Documentos Necessários

CHECK LIST (VINDE E VEDE)

CHECK LIST PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE

CHECK LIST PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE E MÉDIO PORTE

CHECK LIST PARA EVENTOS QUE REQUER ISENÇÃO DE TAXA


Notas

1. As Taxas serão emitidas após abertura do processo e inserção dos documentos necessários no sistema Digital.

2. Cópia da Comprovação de Abastecimento de Água e Esgoto (DPA e DPE), deverá ser atualizada e estar em vigência.

3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel deverá ser atualizada até 3 (três) meses da data de entrada do processo.

4. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:

     - RG e CPF.

     - O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.

     - Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.

5. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:

     - RG e CPF.

6. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:

     - Parecer Técnico do IPHAN.

     - Projeto aprovado pelo IPHAN.

7. Quando o lote, edificação e/ou empreendimento estiver inserido em zonas de amortecimento de área especialmente protegidas deverá apresentar:

     - Anuência emitida pelo Órgão Gestor.

Legislações: CF DO BRASIL, LC 140/2011, LC 146/2007, LC 389/15, LC 232/11, LC 004/92, Resolução CONSEMA 085/2014, Decreto 5.621/14, e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.